O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória Nº 876, de 2019 da Liberdade Econômica, definida por ele como uma ação para “tirar o Estado do cangote” dos empreendedores.
A medida provisória (MP) modifica a Lei nº 8.934, de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Em razão disso, são promovidas alterações nos artigos. 41, 42 e 63:
Art.41
Art. 41, foi acrescido parágrafo único para prever que os pedidos de arquivamento:
- Dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades.
- Dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; e
- Dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
Art.42
No art. 42, o atual parágrafo único foi renumerado para § 1º. Foram acrescidos ainda os § 2º a 6º. Onde estabelecem as seguintes mudanças:
Os pedidos de arquivamento de atos constitutivos objetos de decisão singular serão decididos no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
Além de prescrever que o arquivamento dos atos constitutivos objetos de decisão singular terá o registro deferido automaticamente caso cumpridos os requisitos de:
- Aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização; e
- Utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A análise do cumprimento das formalidades legais de acordo com a MP, será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis, contado da data do deferimento automático do registro. Na hipótese de identificação da existência de vício:
- Insanável, o arquivamento será cancelado; ou
- Sanável, será seguido o procedimento estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art.63
Já o art. 63, diz que os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais serão dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração. Sendo o Parágrafo único revogado. Acompanhando os seguintes complementos:
- A cópia de documento, autenticada na forma prevista em lei, dispensará nova conferência com o documento original.
- A autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado.
- Fica dispensada a autenticação quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.
Qual o objetivo do Governo?
Um dos principais pontos é a autorização prévia para a atividade econômicas de baixo risco. A pessoa continua tendo responsabilidade civil e penal se fizer alguma coisa errada, mas, em vez de o governo avaliar previamente, avalia depois. Outro é a possibilidade de trabalhar em qualquer dia da semana ou horário, desde que seja respeitada a legislação trabalhista, a questão do sossego, vizinhança e poluição sonora. A MP permite ainda que os preços flutuem pela lei de oferta e demanda desde que não sejam mercados regulados ou uma situação de emergência ou calamidade pública.
Com isso o governo tem o objetivo de limitar a burocracia enfrentada por startups. Dais quais iniciara a ter impacto acerca do crescimento e da geração de empregos aproximadamente em dois meses a um ano.
De acordo com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. A medida vai simplificar a abertura de negócios de baixo risco e possibilitará que o poder público seja capaz de se concentrar no controle de fiscalização o qual realmente pode transformar-se em um sério problema.
Ainda segundo Uebel aquilo que levou a MP a ser formada foi o cenário de estagnação econômica, recuperação lenta sofrido pelo Brasil, além de ter uma das piores cargas tributárias do mundo, uma burocracia altíssima e alta instabilidade jurídica. Por essa razão acarretam dois resultados bem concretos: elevado nível de corrupção e uma péssima reputação dos governos.
Fontes: Época, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos.
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