O MEI foi instituído pela Lei Complementar n° 128/2008, o objetivo de sua instituição
é legalizar os trabalhadores informais, é também utilizado por muitos trabalhadores que não pretendem trabalhar de carteira assinada, mas querem aproveitar os benefícios da previdência.

Ao abrir um MEI, o Microempreendedor Individual deve estar atento a algumas
situações atípicas que podem ocorrer, como por exemplo, quando for empregado em
outra empresa enquanto tem um CNPJ, este funcionário perderá apenas o direito de
receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.

Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com
ressalvas:

Quem não pode ser MEI

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