Em época de fechamento de folha, tranquilidade é uma palavra pouco usada nas empresas, em alguns casos perdemos o prazo para envio das declarações por diversos motivos, quer seja por questões técnicas ou por dificuldade no retorno do processamento, o fato é que traremos aqui uma série de procedimentos que podem te ajudar, caso tenha ocorrido algum desses problemas.

Quem pode emitir o Darf Avulso

De acordo com a Receita Federal empresas que, porventura, não conseguiram concluir o fechamento da folha no e-social e/ou tiveram dificuldade no retorno do processamento do fechamento do EFD-Reinf, poderão utilizar-se de DARF avulso através do Sicalc web para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Porém, só serão permitidas as contribuições descritas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não inclusas na DCTFWeb.

Caso as contribuições previdenciárias estiverem declaradas na DCTFWeb, o Darf deverá ser emitido pelo próprio sistema.

Para os casos em que a emissão do DARF avulso ocorreu antes do fechamento da folha de pagamento, deverá ser utilizado o evento “S-1295 – Totalização para pagamento em contingência”. Este evento permite gerar a DCTFweb e o DARF numerado, com valores atualizados até a o evento. Com isso, o Darf avulso deverá constar somente as contribuições não inclusas no evento S-1295.

Saiba como preencher o Darf Avulso

  1. O cálculo da parcela da contribuição não declarada deve ser feita pelo contribuinte;
  2. O CNPJ utilizado deverá ser o do estabelecimento Matriz
  3. O código da receita a ser informado deve ser 9410;
  4. O campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
  5. O campo “Número de Referência” deve ficar em branco;
  6. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; em caso de feriado, a data de vencimento do Darf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. Caso o pagamento seja feito após o vencimento, o contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros

Dúvidas de como pagar o Darf nos bancos?

  1. O código de barras deve ser digitado ou por leitura ótica;
  2. |Não será aceito o pagamento| que tenha sido digitado os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) no lugar do código de barras;
  3. Em caso de dúvidas, o contribuinte deverá solicitar de seu banco informações específicas sobre como realizar o pagamento com o código de barras.

Pagamento de Contribuições que devem ser incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf, em hipótese nenhuma, poderá ser utilizada a GPS (Guia da Previdência Social).

Após o fechamento da folha no eSocial, será necessário acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementar a confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD). Este sistema permite que o contribuinte ajuste o DARF pago para um determinado Período de Apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para o mesmo PA. Depois de efetuado os ajustes do SISTAD, os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Décimo Terceiro Salário

O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:

  1. O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  2. Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. Deve ser utilizado o código de receita 9410;
  4. O campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
  5. O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  6. O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; em caso de feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes. Por isso é importante o contribuinte atentar aos prazos e resolver problemas técnicos o quanto antes para enviar as informações no eSocial e emitir o Darf Numerado pela DCTFWeb, conforme explicamos, é um processo um pouco complicado e trabalhoso.

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