Foi publicado no Diário Oficial da União na data de 04/12/2018, a |Instrução Normativa RFB nº 1.853/18|, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, dispõe sobre a Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.

A guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à previdência social           – GFIP, será substituída pela DCTFWeb, é um instrumento de confissão de dívida e constituição do crédito tributário.

A entrega será obrigatória no que se referem aos tributos e deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao estabelecido em lei para início da entrega de acordo com cada grupo específico.

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