O MEI foi instituído pela Lei Complementar n° 128/2008, o objetivo de sua instituição
é legalizar os trabalhadores informais, é também utilizado por muitos trabalhadores que não pretendem trabalhar de carteira assinada, mas querem aproveitar os benefícios da previdência.
Ao abrir um MEI, o Microempreendedor Individual deve estar atento a algumas
situações atípicas que podem ocorrer, como por exemplo, quando for empregado em
outra empresa enquanto tem um CNPJ, este funcionário perderá apenas o direito de
receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com
ressalvas:
- Recebendo Seguro Desemprego na ocasião: pode ser formalizada, mas poderá
ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos
de atendimento do Ministério do Trabalho. - Trabalhador registrado no regime CLT: Conforme já exposto acima, pode ser
formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao
Seguro Desemprego. - Recebendo Auxílio Doença: Pode se tornar um MEI, mas a partir do mês da
formalização perderá o benefício. - Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
- O beneficiário do BPC-LOAS que se registrar não terá o benefício perdido de
imediato, mas pode ocorrer uma avaliação do Serviço Social que comprove a
não necessidade do benefício ao portador de necessidades. - Ao se registrar no MEI, a pessoa que faz parte do programa Bolsa Família não
perde o benefício, só caso haja aumento na renda acima do limite do programa.
Quem não pode ser MEI
- Pensionista e Servidor Público Federal que esteja em atividade. Servidor público estadual e municipal deverão observar os critérios da legislação;
- Estrangeiro com visto provisório (somente mediante apresentação do RNE);
- Titular, sócio ou administrador de qualquer outra empresa.
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