Simples Nac

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Atualmente é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Forma de ingresso

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional é facultativa. Uma vez realizado a opção, será válida para todo o ano-calendário, ou seja, não poderá mudar o Regime.

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:

  1. Quanto à natureza jurídica, deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  2. Quanto à receita bruta, observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.

Quanto a esse limite, temos que:
a) desde janeiro de 2012, a ME, ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) a partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.)

Forma de pagamento

As empresas optantes pelo regime realizam o pagamento dos impostos em uma única guia de recolhimento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e abrange os seguintes tributos:

O recolhimento do DAS deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele que houve apuração da receita bruta.

Geração do Imposto

É disponibilizado um sistema eletrônico chamado PGDAS-D para realização do cálculo do valor mensal devido e geração do DAS. O sistema funciona totalmente online, onde também é possível apresentar a Declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS).

Vantagens em ser optante pelo Simples

Listamos algumas vantagens do Simples Nacional para os contribuintes que pensam em aderir ao regime:

A opção pelo Simples deverá ser feita de forma inteligente, após análise de especialistas em Planejamento Tributário para saber qual a melhor forma de pagar menos impostos de forma segura e legal, a ACManaus é uma empresa que possui especialistas na área tributária que pode auxiliar na escolha da melhor forma de tributação para sua empresa. Para saber mais entre em contato conosco pelo nosso site e marque uma visita.

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