Salário família é um benefício pago pelo INSS para o empregado (inclusive trabalhador doméstico) que recebe até R$ 1.364,43.
Quem tem direito?
Tem direito o trabalhador (seja avulso, empregado ou aposentado) que tenha filhos até 14 anos (incompletos). Ao completar a idade, o benefício deixa de ser pago. Caso o filho tenha algum tipo de deficiência, não tem limite de idade, desde que comprovado por perícia médica feita por um profissional do INSS.
Aposentado também tem direito, desde que, se for homem ter mais de 65 anos e mulher, mais de 60 anos (também com filhos menores de 14 anos).
Documentos necessários
Além dos documentos pessoais atualizados, para crianças de até 6 anos, deverá ser apresentado a carteira de vacinação ou equivalente. De 7 a 14 anos, é exigido o comprovante de frequência escolar.
A renovação do direito ao benefício ocorrerá mediante a apresentação da carteira de vacinação no mês de novembro e o comprovante de frequência escolar de seis em seis meses, em maio e em novembro. Caso os documentos não sejam apresentados, o benefício será suspenso. Por isso o empregador deve deixar o funcionário ciente desta exigência.
Papel da empresa (empregador)
Existindo vínculo com a empresa ou empregador, a responsabilidade para repassar o benefício ao empregado é do empregador, que será realizado junto com o pagamento mensal. Como é um benefício pago pela Previdência Social (INSS), este valor é deduzido da GPS (Guia da Previdência Social) a cada mês que houver o pagamento do benefício.
Caso a empresa realize pagamentos quinzenais, o repasse deverá ser feito no último pagamento do mês que deverá constar no holerite do funcionário.
Valor pago
Antes de falarmos sobre o valor, vale ressaltar que, para saber se o funcionário tem ou não direito ao Salário Família, deve ser considerada a remuneração no mês (e não o salário), ou seja, a renda do empregado, que é formada pelo salário mensal (contratual), outras vantagens e adicionais recebidos, como horas extras, gratificações, prêmios, adicional noturno, comissões ou outra variável.
A remuneração deverá ser igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), porém, conforme total da remuneração o valor recebido pode mudar, veja abaixo a tabela do ano 2019 (favor atentar ao valor do ano vigente):
Como podemos ajudar?
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