LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é o documento exigido pela Previdência Social (INSS) para comprovar que o trabalhador esteve exposto a agentes ambientais capazes de causar prejuízo à sua saúde ou à sua integridade física, comprovando assim a necessidade ou não da aposentadoria especial.
A exigência do LTCAT é determinada pela Lei nº 8.213/91, em seu artigo 58, § 1º:
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
Obrigatoriedade
É obrigatório para todas as empresas, independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, conforme Lei 9.732 de 11/02/1998. Aquelas que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas.
Por quem é elaborado o LTCAT?
Deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, conforme o art. 58 da Lei 8213/91. Este profissional levanta os riscos ambientais do local, de acordo com o Artigo 195 da CLT.
O LTCAT deve ser enviado ao eSocial
Será enviado ao eSocial no evento S – 2240, onde será informado a data que o empregado iniciou a atividade no ambiente de trabalho na condição de aposentadoria especial. Também serão informados os códigos de fatores de risco da tabela 23 e o código referente ao ambiente de trabalho.
Ao termino das atividades no ambiente, também deverá ser informado ao eSocial.
O LTCAT é um documento importante também para o empregador que quer realizar corretamente as contribuições previdenciárias de seus trabalhadores, evitando assim autuações e discussões judiciais futuras, além de ser fundamental para saber se na empresa há ou não atividades que gerem ou não aposentadoria especial.
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