Entrou em vigor desde sexta feira dia 23/11/2018, a lei 13.726/2018 que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público.
A simplificação atinge procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização
A norma acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.

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