Veja a seguir a listagem dos documentos necessários para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, caso queira a listagem em PDF clique aqui.
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física (completa) entregue;
- Por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais;
- Além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão – Darf´s de carnê-leão.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo do ano anterior, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- No caso de imóveis, é obrigatório para 2020 constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- Já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano anterior;
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF´s de renda variável.
Pagamentos e doações
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano anterior, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.
Vantagens na entrega com antecedência
Vale ressaltar que, quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro também recebe na frente dos outros, se tudo estiver certo e depois das prioridades legais, como idosos.
Além de se livrar da obrigação, outra vantagem de preparar a declaração logo é que, se por acaso você notar que está faltando algum documento, terá mais tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.
Não deixe pra última hora, separe a papelada. Se preferir, entre em contato conosco para saber mais. Caso queira receber notícias, assine nosso blog e acesse nosso site.