A Caixa econômica qualificada como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulgou a circular nº 832 de 30/10/2018, informando os procedimentos pertinentes a geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e também o rescisório no período de transição ao envio das informações por meio do e-social.
De acordo com as atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 8.036, de 11/05/1990, em seu art. 7º, inciso II, e conforme o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em conformidade com a lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, em maior atenção ao que estabelece o seu § 1º do Art. 2º e Art. 8º, determina os procedimentos.
Para saber mais sobre a circular. Consulte-nos, estaremos prontos para lhe atender.