Conheça as novas mudanças que passam a vigorar a partir de 20/03/2017

Nesta Segunda-feira, 20 de Marco de 2017, passa a vigorar a cobrança de novas taxas e procedimentos instituídas por meio da Medida Provisória nº 757/2016.  Entretanto a Suframa está implementando uma novo sistema de arrecadação, controle e cobrança decorrente dos serviços prestados à sociedade.

Em meio as mudanças sistemáticas, a SUFRAMA permanecerá fora do ar neste fim de semana (até 19 de marco de  2017), buscando implantar esta nova modalidade de cobrança que se iniciará no dia 20.

Contudo, para que o novo sistema de arrecadação e circulação de mercadorias incentivadas entre em vigor sem prejuízo para a sociedade, e importante que as empresas estejam inteiradas das novas medidas e procedimentos que entraram em vigor.

O processo de geração de PIM sofreu algumas mudanças, entre as quais a mercadoria agora só terá o PIM gerado mediante confirmação do adquirente, entre outras funcionalidades que relataremos abaixo:

  1. Passo: O emitente irá gerar a NF-e para que possa ser feito o pedido de ingresso da mercadoria no território incentivado;
  2. Passo: Será feita pelo emitente a solicitação da emissão do PIM, com um prazo de 07 dias úteis para que o adquirente faça a validação deste PIM;
  3. Passo: Confirmação do fato gerador pelo adquirente;
  4. Passo: Suframa irá disponibilizar o valor em sistema para que o adquirente gere a GRU para recolhimento;
  5. Passo: Depois de disponível pelo órgão, o débito deverá ser recolhido em guia GRU gerada pelo adquirente;
  6. Passo: Pagamento deverá ocorrer em até 05 dias depois de sua confirmação e geração da GRU;
  7. Passo: Deverá aguardar o órgão efetuar o lançamento do débito como liquidado no sistema;
  8. Passo: Depois de liquidado, o órgão irá disponibilizar a numeração do PIM;
  9. Passo: Deverá ser associado os dados da carga pelo transportador (o processo não sofreu mudança);
  10. Passo: Deverá ser gerado pelo transportador o manifesto da carga e enviada a carga (o processo não sofreu mudança);
  11. Passo: Ao chegar ao destino, a mercadoria deverá sofrer o processo de vistoria conforme o canal de conferência (permanece o mesmo);
  12. Passo: Deverá ser internada a nota (o processo não sofreu mudança);
  13. Passo: O adquirente deverá confirmar o recebimento da carga , pelo portal da Suframa pelo posto virtual (o processo não sofreu mudança).

Apresentação 1 – Aspectos Gerais da TCIF e TS

Apresentação 2 – Aspectos Operacionais TCIF e TS

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv757.htm

 

2 respostas

  1. Estou com dificuldade para liberar o PIM, pois a maiorias das empresas são optantes pelo simples nacional, como devo realizar essa confirmação.

    1. Senhora Selma, o procedimento e o mesmo, a única diferença e que a guia gru, não será gerada. Maiores informações, oferecemos um serviço de suporte e consultoria sobre as mudanças tributarias. telefone: (92) 3194- 05 00

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