A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que tem como função informar a Receita Federal os dados econômicos e fiscais da empresa que está enquadrada no Simples Nacional no período referente à declaração. Estes dados são compartilhados entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização Estaduais e municipais. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput).

Sua exigência não isenta a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 3º)

A DEFIS é um módulo do PGDAS-D, cujo acesso se dá por meio do menu “DEFIS”.

Como entregar a declaração?

A DEFIS deve ser preenchida e transmitida via internet no próprio Portal do Simples Nacional, no PGDAS-D.

Prazo de transmissão

Deverá ser transmitido até às 23h59min (horário de Brasília-DF) do dia 29 de Março de 2019, referente a ocorrência dos fatos geradores do tributo do ano de 2018 para os optantes pelo Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 1º).

Multa por atraso de transmissão

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. Porém, a partir do mês de Março de cada ano, a apuração mensal só poderá ser feita se a DEFIS relativa ao ano anterior for enviada.

Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração – PA 03/2019, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2018 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2018).

Declaração do Ano-calendário Anterior Pendente de Transmissão

Não é permitido transmitir a DEFIS caso a Pessoa Jurídica conste como optante do Simples Nacional no ano-calendário anterior e seja identificado que não houve a transmissão da DEFIS referente a esse ano-calendário.

Retificação da DEFIS

A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

Declaração de Inatividade

Considera-se em situação de inatividade a Pessoa Jurídica que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º).

Sua empresa foi optante pelo Simples Nacional no ano de 2018 e sua Declaração não foi transmitida? Não perca tempo, pois o prazo é até o dia 29 de março. Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco. A ACManaus é uma empresa especializada na Área Tributária, utilizando tecnologias que facilitam o processamento de informações junto ao Fisco. Quer saber mais sobre nossa empresa acesse nosso site e se quiser receber mais informações relevantes como esta assine nosso blog.