Decorrido a temporada anual de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasil reflete para o prazo da Declaração Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

O prazo finaliza em 31 de maio, mais de 7,5 milhões de microempreendedores brasileiros que desempenham a atividade precisam enviar a declaração simplificada anual.

Se você pretende formalizar seu empreendimento no sistema MEI (Microempreendedor Individual), deve estar alerta às recentes mudanças. A partir de agora, o cidadão que deseja regularizar seu negócio e tornar-se um MEI, deverá realizar o cadastro no recente portal do Governo, o Brasil Cidadão. A modificação convém para quaisquer tipos de ofícios do sistema MEI e em todos os territórios do Brasil.

Essa determinação vale para os novos cadastros MEI e tem em vista gerar um atendimento satisfatório e moldado à transformação digital. Tendo o propósito de criar mais praticidade, simplicidade e agilidade para os novos empreendedores, possibilitando uma economia de tempo e dinheiro.

Mesmo que o empreendedor individual não tenha tido faturamento no ano calendário ou até mesmo tenha inaugurado seu empreendimento no último dia do ano, precisa fazer a Declaração Simplificada do MEI. É primordial que ele faça um relato de todas as receitas adquiridas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas fiscais, caso emitidas.

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