Foi publicada a Lei Complementar nº 168 de 12 de Junho de 2019, definindo sobre a possibilidade de o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que foram excluídos do Simples Nacional em 1º.1.2018, e que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), realizarem nova opção pelo Simples Nacional.

Os efeitos serão retroativos a 1º.1.2018, desde que não haja nenhuma vedação constantes na Lei Complementar nº 123/2006, tais como: desenvolvimento de atividade impeditiva, participação de sócio domiciliado no exterior, entre outras.

O prazo para adesão é de 13.6.2019 até 12.7.2019.

Sua empresa encontra-se nesta situação? Não perca tempo, pois o prazo é de um mês, apenas.

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